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Alagamares e Centro Mário Dionísio unem esforços Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 25 Janeiro 2010 13:10

A Alagamares,na prossecução de uma política de cooperação com outros agentes culturais celebrou um protocolo de cooperação com o Centro Mário Dionísio. de Lisboa, que será assinado no próximo dia 2 ,a quando da tertúlia a realizar na Casa de Teatro de Sintra.Tal mecanismo vem juntar-se a outros já celebrados com a SETA e a Ten Chi Internacional.

    

 


Considerando que ambas desenvolvem projectos de intervenção cultural, cívica e de realce da memória histórica de Portugal, e  que entendem ser o modelo de parceria um dos mais adequados para enquadrar a cooperação que entendam vir a desenvolver, esporádica ou sistematicamente, assentam entre si um protocolo de cooperação.

Para a consecução dos objectivos propostos, a ALAGAMARES-ASSOCIAÇÃO CULTURAL e a CASA DA ACHADA-CENTRO MÁRIO DIONÍSIO comprometem-se a:

- trocar informações, documentação e apoio técnico a que respectivamente tenham acesso.

-divulgar junto dos seus associados as actividades que para eles considerem interessantes, promovidas pela outra associação, nomeadamente criando um link no sítio Internet respectivo para a página da outra associação.

- facilitar a participação preferencial dos associados de ambas as instituições ou dos elementos por si indicados, nos diversos eventos que sejam organizados por si, e sempre que existirem vagas disponíveis, propiciando a esses elementos o mesmo tratamento, evento a evento, que o dado aos seus associados.

- facilitar e desenvolver cooperação que envolva o uso dos meios físicos, instalações ou meios de divulgação ao dispor das instituições em igualdade de circunstâncias e em regime de reciprocidade, bem como divulgando pelos meios usuais na sua actividade, as iniciativas e eventos de ambos ainda que fora do âmbito deste protocolo.

- promover iniciativas conjuntas, nomeadamente de informação, sensibilização, formação e educação, bem como tomada de posição em assuntos de interesse comum.

Para consecução dos objectivos propostos, ambas as instituições acordam:

- Produzir em conjunto material de apoio aos eventos que por ambos sejam desenvolvidos e a colaborar na divulgação dos restantes.

- informar os seus associados do presente acordo.

- designar para acompanhamento de cada evento efectuado em conjunto um interlocutor da confiança da respectiva associação.

O protocolo não implica para nenhuma das partes o compromisso de fornecer recursos económicos de qualquer espécie.Na hipótese de que para o desenvolvimento de certas actividades venha a ser necessária uma colaboração económica, a sua realização será sujeita em qualquer caso às disponibilidades orçamentais de cada uma das partes para cada exercício, acordado e subscrito caso a caso.

Ambos os subscritores poderão referir a colaboração a que o presente protocolo se refere no material de divulgação, publicitário ou educativo que possam vir a editar em qualquer género de suporte, sempre que seja mencionada expressamente a colaboração de ambas as partes.

O  protocolo não tem carácter de exclusividade, e permite às partes realizarem acordos semelhantes com outras instituições.

As partes constituirão uma Comissão de Acompanhamento de até 3 elementos por cada uma, que reunirá uma vez pelo menos anualmente, e aí fará o ponto de situação do protocolo e agendamento de actividades, próprias e em conjunto entre ambos, ou ambos e terceiros, bem como de interpretar as dúvidas que possam surgir em relação ao seu conteúdo, sem prejuízo das que forem igualmente acordadas caso a caso e tenham o acordo dos órgãos dirigentes de ambas as instituições

O protocolo entra em vigor à data da sua assinatura e a vigência do mesmo terá um período de dois anos, sendo ampliado tacitamente por iguais períodos de tempo enquanto qualquer das partes não proceder  àsua denúncia, que deverá ser comunicada à outra parte com uma antecedência mínima de três meses relativamente à data inicialmente prevista para a sua finalização ou à de qualquer das suas ampliações,e  será extinto no caso de incumprimento por alguma das partes dos compromissos assumidos no mesmo.